Muitos corretores de imóveis se perguntam se podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI), uma categoria simplificada para pequenos negócios. Vamos esclarecer essa questão e explicar como os corretores podem operar dentro da lei.
O que a Lei diz?
A legislação atual estabelece que um profissional ou empresa de Corretagem de Imóveis deve ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou uma sociedade empresarial. No caso de uma sociedade, pelo menos um dos sócios deve ser um Corretor de Imóveis credenciado ao CRECI e deter pelo menos 31% do capital da empresa. Ambas as formas estão sujeitas à tributação no Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo para simplificar a arrecadação de impostos. Para os corretores de imóveis, o Simples Nacional reduz a carga tributária de 17% para 6%.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma categoria criada para trabalhadores que atendem a certos critérios:
- Faturamento Limitado: O faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00.
- Sem Participação em Outras Empresas: O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
III. No máximo um empregado: Pode ter apenas um funcionário.
- Atividades Específicas: Deve exercer atividades econômicas específicas listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Por que Corretores de Imóveis não podem ser MEI?
Embora haja interesse em permitir que corretores atuem como MEI, existem razões para a impossibilidade atual:
Formalidade da Profissão: Corretores de Imóveis são profissionais liberais formalizados, regidos por um conselho profissional (CRECI) com um Código de Ética e regulamentação na Constituição e no Código Civil.
Interpretação da Lei: A interpretação equivocada da Lei Complementar quando introduziu a possibilidade de cadastro no Simples Nacional não incluiu automaticamente os corretores como MEI.
Como estabelecer uma empresa de corretagem de imóveis
Para operar dentro da lei, corretores individuais podem se tornar EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou estabelecer sociedades empresariais. Certifique-se de que pelo menos um dos sócios seja um corretor de imóveis credenciado ao CRECI e detenha pelo menos 31% do capital da empresa. Consulte um contador para garantir a conformidade com obrigações fiscais e regulatórias.
Registre a Pessoa Jurídica junto ao CRECI e mantenha seu registro como pessoa física ativo e regular.
Conclusão
Embora a possibilidade de corretores de imóveis atuarem como MEI seja discutida, atualmente, a lei exige que esses profissionais operem sob estruturas empresariais adequadas. Siga as regulamentações vigentes e consulte um contador para operar legalmente na corretagem imobiliária.
A SOLOMO é marketing imobiliário especializado para construtoras e acredita que a chave de sucesso de qualquer lançamento são os corretores de imóveis e a valorização da profissão.